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Logotipo Giovanna Castanheira, Advocacia e Consultoria Jurídica

Serviço

Audiência de Custódia

A audiência de custódia é o ato em que a pessoa presa em flagrante é apresentada à autoridade judicial, em prazo definido em lei, para análise da legalidade e da necessidade da prisão.

Para que serve a audiência de custódia

Na audiência de custódia, o juízo verifica a regularidade da prisão, ouve a pessoa presa sobre as circunstâncias da detenção e sobre eventual violação de direitos, e decide sobre a manutenção da prisão, o relaxamento, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares diversas.

Etapas do ato

  • Apresentação da pessoa presa à autoridade judicial.
  • Manifestação do Ministério Público.
  • Manifestação da defesa.
  • Decisão judicial sobre a prisão e sobre eventuais medidas cautelares.

Papel da defesa

A defesa acompanha o ato, apresenta as informações e documentos pertinentes às condições pessoais da pessoa presa e requer o que entende cabível. A decisão, contudo, é exclusiva do Poder Judiciário.

Documentos que podem ser necessários

A documentação varia conforme o caso. Os itens abaixo são exemplos frequentes e são confirmados durante o atendimento.

  • Documento de identidade da pessoa presa.
  • Comprovante de residência.
  • Comprovante de trabalho ou de atividade, quando houver.
  • Documentos sobre condição de saúde, quando relevantes.

Perguntas frequentes

O que é audiência de custódia?

É a apresentação da pessoa presa em flagrante à autoridade judicial, em prazo legal, para análise da legalidade da prisão e das medidas cabíveis.

Em quanto tempo ela ocorre?

A legislação prevê a realização em prazo determinado após a prisão. O horário e a forma de realização seguem a organização do juízo competente.

A família pode acompanhar?

A participação de familiares depende das regras do juízo e da unidade em que o ato é realizado. Documentos trazidos pela família podem ser relevantes para a defesa.